Significa, "as coisas já duraram demais", "até aí sim; a partir daí, não"; "assim já é demais", e ainda, "há um limite que você, não vai ultrapassar". Em suma, este não afirma a existência de uma fronteira. Encontra-se a mesma idéia de limite no sentimento do revoltado de que o outro "exagera", que estende o seu direito além da fronteira a partir da qual um outro direito o enfrenta e o delimita. Desta forma, o movimento de revolta apóia-se ao mesmo tempo na recusa categórica de uma intromissão julgada intolerável e na certeza confusa de um direito efetivo ou, mais exatamente, na impressão do revoltado de que ele "tem o direito de..."
A revolta não ocorre sem o sentimento de que, de alguma forma e em algum lugar, se tem razão... Ele afirma, ao mesmo tempo que afirma a fronteira, tudo o que suspeita e que deseja preservar aquém da fronteira. Ele demonstra, com obstinação, que traz em si algo que "vale a pena" e que deve ser levado em conta. De certa maneira, ele contrapõe à ordem que o oprime uma espécie de direito a não ser oprimido além daquilo que pode admitir.
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CAMUS, Albert. O Homem revoltado